Senado Federal aprova PEC que criminaliza posse e porte de drogas no país

De autoria do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC 45/2023 segue para a Câmara dos Deputados. Foram 53 votos favoráveis e nove contrários, em primeiro turno, e 52 a favor contra nove, em segundo turno.
16/04/2024 21h23

Brasília – O Senado aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição que considera crime a posse e o porte de entorpecentes e drogas ilícitas, independentemente da quantidade. De autoria do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC 45/2023 segue para a Câmara dos Deputados. Foram 53 votos favoráveis e nove contrários, em primeiro turno, e 52 a favor contra nove, em segundo turno.

O relator da proposta, senador Efraim Filho (União-PB), acrescentou uma emenda ao parecer para prever a distinção entre traficante e usuário, com base “nas circunstâncias fáticas do caso concreto”. O senador ainda especificou que, aos usuários, devem ser aplicadas penas alternativas à prisão e o tratamento contra a dependência.

Durante a votação em Plenário, Pacheco esclareceu alguns pontos sobre a alteração constitucional. “A Proposta de Emenda à Constituição prevê a criminalização do porte e da posse de substância ilícita entorpecente, que são aquelas ditas pela administração pública como tais, mas faz a ressalva da impossibilidade da privação da liberdade do porte para uso, ou seja, o usuário não será, jamais, penalizado com o encarceramento. Não há essa hipótese”, explicou.

O presidente do Senado ainda ressaltou que a PEC não impede o uso medicinal de determinadas substâncias. Segundo ele, “havendo determinação legal, havendo determinação regulamentar, na esfera de onde se deve discutir isso, que é na seara política do Poder Legislativo e do Poder Executivo, obviamente que isso será permitido”.

Na justificativa da proposta, Rodrigo Pacheco afirmou que a medida vai reforçar as legislações já existentes sobre o tema, entre elas, o art. 5º da Constituição Federal, que equiparou o tráfico aos crimes hediondos e autorizou a extradição de cidadãos naturalizados que tenham se envolvido nesse crime e, mais recentemente, a Lei nº 11.343, de 2006, que previu a prática de “tráfico de drogas”, com pena agravada, bem como a de “porte para consumo pessoal”, com penas que não permitem o encarceramento.